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Justiça mantém bloqueio dos bens de José Riva


Por Blog do Antero

O ex-deputado José Riva (PSD) está colecionando decisões judiciais negativas. Após ter sete pedidos de liberdade negados por todas as instâncias do Judiciário, o social-democrata também não obteve êxito ao tentar desbloquear os seus bens.

O Tribunal de Justiça negou o recurso protocolado pela defesa do ex-parlamentar, qual buscava reverter à indisponibilidade de R$ 2,3 milhões em bens. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no início desta semana. Além de Riva, também tiveram os bens bloqueados o deputado estadual Mauro Savi (PR), o empresário Jorge Defanti e os servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza. A medida é reflexo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual o grupo é acusado de desvio de dinheiro público por meio de fraude em licitações no âmbito da Assembleia Legislativa.

 

Conforme as denúncias, eles teriam fraudado dezenas de licitações, simulando a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à Casa de Leis. Para tanto, o grupo contou com a participação da Gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., além de servidores públicos e empresários.

 

Na tentativa de rever o bloqueio, a defesa de Riva alegou que o “decreto de indisponibilidade de bens não se justifica, haja vista ausentes elementos suficientes a comprovar a desproporcionalidade dos gastos da Assembleia com materiais gráficos ou a incapacidade de a empresa vencedora atender à demanda do órgão”.

 

Além disso, afirmam que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular não teria competência de proferir tal decisão, tendo em vista que à época, o social-democrata detinha de foro privilegiado em decorrência de seu mandato de deputado estadual.

 

Os argumentos apresentados pela defesa do ex-deputado foram todos rebatidos pelo desembargador Luiz Carlos. Baseado na Lei nº 8.429 de junho de 1992, o magistrado garantiu a legalidade da decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, qual culminou no bloqueio de bens dos envolvidos no suposto esquema de corrupção. De acordo com ele, a legislação garante a competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública no que tange a processar e julgar agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

Diante disso, o magistrado compara o montante desviado com o valor inicial estipulado para a construção do novo pronto-socorro. De acordo com ele, o valor conta com a metade do projeto da nova unidade de saúde. “O Gasto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com aquisição de papel e material gráfico chega à casa de R$ 68 milhões em 26 meses, sendo que a média anual gasta tão somente com referida importância é da ordem da metade do orçamento do pronto-socorro de Cuiabá no ano de 2.012, que foi de R$ 63.000.000,00 milhões”. Fora isso, ele ainda chama a atenção para a quantidade de material solicitado pela Assembleia. De acordo com o desembargador, o quantitativo de livros solicitados poderia cobrir o litoral brasileiro se cada folha fosse colocada lado a lado.


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